Como o Componente AF-Onco pretende transformar a decisão de incorporação em acesso a medicamentos no SUS
Como o Componente AF-Onco pretende transformar a decisão de incorporação em acesso a medicamentos no SUS
Aqui na Hora do Estudo, já falamos sobre como um medicamento é avaliado e incorporado ao SUS. Mas incorporar basta para o medicamento chegar ao paciente? A resposta é não. Hoje, damos um passo adiante: vamos entender como a AF-Onco busca organizar as condições necessárias para que os oncológicos incorporados sejam disponibilizados a quem precisa ao estruturar a passagem da incorporação tecnológica para a oferta assistencial.
O novo componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, que definiu regras para o financiamento, a aquisição, a distribuição e a dispensação de medicamentos para o câncer incorporados ao SUS em todo país. O AF-Onco estabelece os mecanismos operacionais para que os oncológicos incorporados sejam ofertados aos pacientes elegíveis, aproximando a Avaliação de Tecnologias em Saúde (decisões da Conitec) da gestão da assistência farmacêutica e da organização do cuidado oncológico em nível local.
Essa política abrange medicamentos incorporados ao SUS em diferentes períodos e que, em alguns casos, ainda tinham oferta regular ou uniformemente estruturada. Entre os exemplos estão:
Imagem: Criada com auxílio de Inteligência Artificial pelo autor (Openai, 2026).
O cuidado oncológico envolve medicamentos de elevada complexidade clínica, logística e econômica, utilizados em linhas terapêuticas específicas, com critérios definidos de elegibilidade para uso e necessidade de acompanhamento contínuo. O AF-Onco representa um marco importante porque pode reduzir inequidades regionais e entre os serviços de cuidado oncológico ao criar diferentes modalidades de aquisição e financiamento.
Imagem: Criada com auxílio de Inteligência Artificial pelo autor (Openai, 2026).
A compra centralizada, a negociação nacional e as Atas de Registro de Preços contribuem para reduzir a fragmentação das aquisições e ampliar a capacidade de negociação do poder público, medidas especialmente relevantes para medicamentos de alto valor unitário, com poucos fornecedores, requisitos específicos de armazenamento e manipulação ou uso condicionado a critérios clínicos precisos.
Além disso, o novo Componente distribui responsabilidades relacionadas à programação, negociação, aquisição, financiamento, distribuição, dispensação, regulação e monitoramento entre União, estados, Distrito Federal, municípios contratualizantes e serviços habilitados em oncologia, promovendo a articulação entre as decisões da ATS, a assistência farmacêutica, a Rede de Prevenção e Controle do Câncer e os serviços habilitados em oncologia.
Imagem: Criada com auxílio de Inteligência Artificial pelo autor (Openai, 2026).
Duas outras novidades contempladas no modelo:
APAC Onco Exclusiva
Permite o registro específico da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos, ampliando a capacidade de monitorar o uso dos medicamentos, o percurso assistencial, o consumo e a execução financeira.
Poderão atender serviços de uma mesma região de saúde e viabilizar o compartilhamento de doses de medicamentos infusionais de altíssimo custo, para reduzir desperdícios e ampliar a eficiência da assistência farmacêutica
Mais sobre o tema: assista a aula "Componente AF-Onco: onde estamos e para onde vamos?" ministrada pela Renata Zaidan dos Santos em uma roda de conversa promovida pela disciplina de Políticas Farmacêuticas e de Gestão de Tecnologias em Saúde da Unifesp, em nosso canal no YouTube.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025. Institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia — AF-Onco, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, e regulamenta seu financiamento, aquisição, distribuição e dispensação. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 11.540, de 8 de junho de 2026. Altera a Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, que institui o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia — AF-Onco, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, e regulamenta seu financiamento, aquisição, distribuição e dispensação. Diário Oficial da União: Brasília, DF, edição 110, seção 1, p. 91, 16 jun. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1, de 25 de março de 2026. Dispõe sobre os atos normativos conjuntos relativos à relação de medicamentos oncológicos e à listagem dos serviços habilitados em oncologia, no intuito de assegurar padronização, transparência e ampla divulgação das opções terapêuticas disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: Brasília, DF, edição 59, seção 1, p. 606, 27 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026. Estabelece o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025. Diário Oficial da União: Brasília, DF, edição 136, seção 1, p. 124, 22 jul. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 3, de 5 de agosto de 2026. Dispõe sobre a sistemática de negociação nacional para aquisição de medicamentos no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia — AF-Onco. Diário Oficial da União: Brasília, DF, edição 147, seção 1, p. 129, 6 ago. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Portaria SAES/MS nº 4.329, de 30 de junho de 2026. Dispõe sobre a autorização prévia para medicamentos oncológicos de aquisição centralizada e medicamentos de altíssimo custo. Diário Oficial da União: Brasília, DF, edição 127-A, seção 1, p. 6, 9 jul. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Portaria SAES/MS nº 4.331, de 30 de junho de 2026. Dispõe sobre diretrizes para a operacionalização do registro e do processamento da produção assistencial relacionada à Assistência Farmacêutica em Oncologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial — APAC Onco Exclusiva. Diário Oficial da União: Brasília, DF, edição 127-A, seção 1, p. 8, 9 jul. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026. Estabelece critérios para cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, requisitos mínimos, estrutura, organização e responsabilidades para a implementação das Centrais de Diluição de medicamentos de altíssimo custo no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia — AF-Onco; altera o Anexo XV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e a Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Diário Oficial da União: Brasília, DF, edição 155, seção 1, p. 113, 18 ago. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Portaria SCTIE/MS nº 98, de 9 de setembro de 2022. Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o trastuzumabe entansina para tratamento adjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Portaria SECTICS/MS nº 65, de 9 de novembro de 2023. Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o carfilzomibe para tratamento de pacientes com mieloma múltiplo. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas. Brasília, DF: Conitec, 2018.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Plano Estadual de Oncologia do Estado de São Paulo 2025–2028. São Paulo: Secretaria de Estado da Saúde, 2025.